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21/05/2009 12:32
Deu no jornal...
Supremo nega habeas corpus a acusada de roubar goma de mascar
Da Redação - 20/05/2009
Tão alardeado nos últimos tempos, o princípio da insignificância não serviu para beneficiar uma mulher condenada a dois anos de prisão pelo furto de caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,90.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar para suspender a condenação da ré, que cometeu o furto na cidade de Sete Lagoas, interior de Minas Gerais.
Segundo informações do Supremo, Marco Aurélio reconheceu que o impacto do crime foi pequeno, devido ao baixo valor, mas ressaltou que não se tratou de um "furto famélico", ou seja, quando o objetivo da ação é saciar a fome.
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Imaginem a "fome" que devem sentir ilustríssimos senhores como Daniel Dantas e tantos outros, quando aplicam suas falcatruas.
Já que o Presidente do STF, o meret(r)íssimo Gilmar Dantas, ops...Mendes, concede Habeas Corpus toda vez que o mencionado banqueiro é preso. E o Governo Lula e seu "Fome Zero"? Por que não cede sempre uma marmita para nossos políticos e banqueiros para que estes não precisem roubar bilhões para satisfazer sua "fome"?
Pobre não tem nem o direito de roubar, senão tá lascado. Ou rouba milhões de uma vez ou então não vai aparecer ninguém do STF para defender o "Estademocráticudireito", toda vez que for preso.
Enfim, esta é a Ju$tiça brasileira...cega para os rico$, mas de olho nos pobres!
enviada por jucca sassafrás
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